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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Reflexões sobre a principiologia do Direito contratual

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em
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Doutrina » Trânsito Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
A abordagem do condutor do veículo como requisito indispensável ao auto de infração pelo não uso do cinto de segurança

Clemilton da Silva Barros, Advogado da União, pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social e as aposentadorias em espécie
Clemilton da Silva Barros, Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
A inconstitucionalidade da cobrança de ISS pelos municípios sobre serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais (Revisto e atualizado de acordo com a recente decisão do STF - 13.02.2008).

Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Medida cautelar fiscal e a questão da legitimidade passiva

Zélio Furtado da Silva, Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Prof. Adjunto da
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
Fixação dos pontos controvertidos: revogação tácita do art. 451, CPC?

Milton Silva Vasconcellos, Acadêmico de Direito da FABAC, cursando o 5º semestre. Estagiário do
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
O Pacto de San José e o Ordenamento Jurídico Brasileiro: será possível a prisão por dívidas?

Milton Silva Vasconcellos, Acadêmico de Direito da FABAC - Faculdade Baiana de Ciências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações e pertinência acerca dos poderes administrativos

Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2021 - 13:29
Justiça barra detenção por toque de recolher em Campinas
Descumprimento de decisão é considerado ato de improbidade.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 15:19
Mesmo que passados mais de 20 anos, depósito popular não prescreve
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Nelson José Gonzaga e Nara Leonor Castro Garcia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar a aplicação da mediação no âmbito do tratamento de conflitos na Administração Pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2019 - 12:14
A dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e os direitos ambientais

O texto aborda a importância da preservação e proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações com uma das premissas para que se tenha o mínimo existencial para viver de forma digna.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:19
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Lesões corporais leves em contexto de violência doméstica. Denúncia rejeitada. Preliminar de nulidade da audiência. Ausência de representação.

ofertada contra EDGAR DE CASTRO SANTANA (fls. 75/77), acusado da prática do delito de lesões corporais em
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2012 - 14:45
Uso de marca similar gera condenação
Fabricante de cigarros Souza Cruz receberá indenização no valor de R$ 15 mil, pois teve uso
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Lei nº 12.129, de 17 de Dezembro de 2009

Denomina Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista, no Estado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

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